Algumas obrigações acessórias exigidas pelo Fisco para as Cooperativas
São elas:
- Declaração do Impostos de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ
- Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
- Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – DIRPF
- Declaração de Apuração de Contribuições Sociais – DACON
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
- Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS – Sped Contribuições
- Escrituração Fiscal Digital do ICMS – Sped Fiscal
- Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
- Cadastro Geral de Empregados e Demitidos – CAGED
- Guia do FGTS/Sfip
- Folha de Pagamento
Manter em guarda os Livros de Registro de Notas Fiscais de Entrada e Saída, Livro de Controle e Produção de Estoques, Livro de Inventario e de Ocorrência de Documentos Fiscais, Livro de Inspeção do Trabalho, o Livro ou as fichas de registro de empregados, declarações como PCMSO, CIPA, PPP, PAT e outros.
Alem disso a Cooperativa é obrigada a solicitar o Certificado Digital, e manter sempre em dia o Alvará de Funcionamento, o Registro Sanitário e as Certidões Negativas junto aos órgãos fiscalizadores.
Existem outras obrigações acessórias, arquivos e relatórios exigidos pelo fisco, além disso é de responsabilidade do contador(a) a confecção de guias de pagamento para o cumprimento das obrigações principais junto ao fisco.
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