Algumas obrigações acessórias exigidas pelo Fisco para as Cooperativas

São elas:

  • Declaração do Impostos de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF
  • Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – DIRPF
  • Declaração de Apuração de Contribuições Sociais – DACON
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF
  • Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS – Sped Contribuições
  • Escrituração Fiscal Digital do ICMS – Sped Fiscal
  • Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
  • Cadastro Geral de Empregados e Demitidos – CAGED
  • Guia do FGTS/Sfip
  • Folha de Pagamento

 

Manter em guarda os Livros de Registro de Notas Fiscais de Entrada e Saída, Livro de Controle e Produção de Estoques, Livro de Inventario e de Ocorrência de Documentos Fiscais, Livro de Inspeção do Trabalho, o Livro ou as fichas de registro de empregados, declarações como PCMSO, CIPA, PPP, PAT e outros.

Alem disso a Cooperativa é obrigada a solicitar o Certificado Digital, e manter sempre em dia o Alvará de Funcionamento, o Registro Sanitário e as Certidões Negativas junto aos órgãos fiscalizadores.

Existem outras obrigações acessórias, arquivos e relatórios exigidos pelo fisco, além disso é de responsabilidade do contador(a) a confecção de guias de pagamento para o cumprimento das obrigações principais junto ao fisco.

 

Compartilhe: